NOTA OFICIAL SOBRE A SENTENÇA NO PROCESSO 0708080-72.2023.8.02.0001
A Procuradoria-Geral do Estado vem a público manifestar-se a respeito da decisão judicial que condenou a empresa BRASKEM a indenizar os Estado de Alagoas pelos danos causados em razão do afundamento causado pela extração de sal-gema na região do Pinheiro.
A condenação é o reconhecimento judicial de que os danos causados à sociedade devem ser reparados pela empresa que lucrou por anos com a atividade, tal como pretendia a ação ajuizada.
Embora a sentença não tenha fixado o valor da indenização, o reconhecimento da responsabilidade pela indenização de todos os danos pleiteados é um passo importante para o ressarcimento ao Erário de todas as perdas decorrentes do evento.
A Procuradoria continuará acompanhamento a tramitação do processo e acredita que em um futuro breve a situação estará definitivamente resolvida, com a integral recomposição do patrimônio público.
Por fim, convém esclarecer que o Estado ainda estuda outros danos que não foram abrangidos pela ação que já foi sentenciada, mas acredita-se que a sentença proferida nesta ação é um claro indicativo de que a empresa deve indenizar todos os danos que sejam apurados, inclusive no futuro.