Estrutura

PROCURADORA-GERAL

A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente e essencial à administração da justiça, vinculada diretamente ao governador, responsável pela Advocacia do Estado. Tem por finalidade a preservação do interesse público, o resguardo e o controle da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e demais princípios da Administração Pública. Com exclusividade, incumbe-lhe representar o Estado em Juízo, como também prestar assessoria e consultoria jurídica. É dirigida pelo procurador-geral do Estado, escolhido dentre os integrantes da carreira de procurador de Estado, ativos e inativos, e nomeado pelo governador do Estado.

O Gabinete da Procuradora-Geral do Estado integra os órgãos de direção superior da Procuradoria Geral do Estado, ao lado da Corregedoria-Geral, conforme dispõe o art. 12 da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.

Em face das diversas atribuições cometidas à Procuradoria Geral do Estado, é necessária a existência de um órgão que preste subsídios à atuação do procurador-geral do Estado, auxiliando-o no desempenho de suas funções jurídicas, administrativas e institucionais, para assim atingir maior eficiência e celeridade aos serviços prestados pela instituição.

O Gabinete do Procurador Geral do Estado, tem a seguinte composição:

  1. Subprocurador-geral do Estado;
  2. Chefe de Gabinete;
  3. Assessoria do Procurador Geral do Estado;
    1. Assessoria Especial; e
    2. Assessoria Técnica.
  4. Secretaria Administrativa;
  5. Assessoria de Informática e Informação;
  6. Assessoria de Comunicação; 

Gabinete da procuradora-geral do Estado

Av. Assis Chateubriand, nº 2.578, Prado - Maceió / AL - CEP 57.010-070 

Procuradora Geral do Estado: Samya Suruagy do Amaral Barros Pacheco

Chefe de Gabinete: Eduardo Valença Ramalho

SUBPROCURADOR-GERAL

O Subprocurador-geral do Estado é encarregado do assessoramento imediato e especializado ao procurador-geral do Estado, conforme dispoõe o art. 15, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991. É escolhido dentre os integrantes ativos da carreira de procurador de Estado e designado pelo governador do Estado, mediante indicação do procurador-geral do Estado. Coordena as atividades dos órgãos operativos, recebe e distribui para as unidades processos ou consultas administrativas para elaboração de informação ou pareceres, bem assim os expedientes para propositura de ações ou defesa em juízo dos interesses do Estado

Subprocurador-geral do Estado: Luis Fernando Demartiner

CONSELHO SUPERIOR

O Conselho Superior é órgão superior de deliberação coletiva, tem por finalidade o controle da observância dos princípios institucionais da Advocacia geral do Estado e a supervisão das atividades da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispõe o art, 6º, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.

É integrado pelo procurador-geral do Estado, que o preside, e ainda por seis procuradores de Estado titulares e três suplentes, todos em atividade, eleitos pelos integrantes da categoria ativos para mandato de dois anos.

Atualmente o Conselho Superior é presidido pelo procurador-geral do Estado, Samya Suruagy do Amaral B. Pacheco, e composto pelos seguintes conselheiros:

Membros titulares biênio 2022-2024

  1. Samya Suruagy (Presidente);
  2. Cláudia do Amaral (Conselheira - Secretária);
  3. Marialba Braga (Conselheira);
  4. Marcos Savall (Conselheiro);
  5. Roberto Mendes (Conselheiro);
  6. João Paulo Gaia (Conselheiro);
  7. Leonardo Máximo (Conselheiro);

Membros suplentes

  1. Camille Braga (Conselheira);
  2. Luana Ávila de Oliveira (Conselheira);
  3. Maurício Rêgo (Conselheiro)

Sessões

O Conselho Superior realiza sessões ordinárias mensais às quintas-feiras, a partir das 15 horas, na sala de reunião do Conselho, no prédio da Procuradoria Geral do Estado.

CORREGEDORIA-GERAL

A Corregedoria Geral integra os órgãos de direção superior da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispõe o art. 12 da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991. É órgão de fiscalização, disciplinamento e orientação das atividades da Advocacia Geral do Estado.

As atividades da Corregedoria Geral são exercidas pelo Corregedor Geral, eleito para mandato de dois anos, dentre os integrantes da última classe da carreira, pelo Conselho Superior e designado pelo procurador-geral do Estado.

No desempenho das suas funções a Corregedoria Geral realiza um atento acompanhamento diário das atividades desenvolvidas pela Procuradoria Geral do Estado no exercício das suas atribuições institucionais, com o objetivo de propiciar de forma permanente uma melhor prestação do serviço público.

Corregedor-geral: Sérgio Ricardo de Souza Pepeu
Subcorregedora: Rita Lima 

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

ASSESSORIA ESPECIAL

A Assessoria Especial integra o Gabinete do procurador-geral do Estado, conforme dispõe a alínea "a", do inciso II, do art. 12, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.

É composta por Procuradores de Estado, com a competência para analisar as matérias que foram definidas pelo Procurador Geral do Estado, especialmente aquelas submetidas ao Governador do Estado.

Compete ainda à Assessoria Especial o assessoramento jurídico ao Gabinete do governador do Estado, e prestar assessoramento técnico-legislativo ao governador do Estado.

Compõem a Assessoria Especial os procuradores de Estado:

Luana Ávila de Oliveira
Lívia de Oliveira Silva
Luís Manoel Borges do Vale

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

A Assessoria de Controle de Licitações, Contratos e Convênios, integra o Gabinete do procurador-geral do Estado, conforme dispõe a alínea "a", do inciso II, do art. 12, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.

É composta por procuradores de Estado, com a competência para proceder ao exame de qualquer documento, minuta de ato ou negócio jurídico, convênios, documentos de licitação, que envolvam obrigação a ser contraída pelo Estado e por entidades da administração direta e indireta.

Compete ainda à Assessoria de Controle de Licitações, Contratos e Convênios, minutar contratos, convênios e outros atos jurídicos não judiciais de interesse da administração estadual, bem como orientar as Secretarias de Estado e entidades da administração estadual nas matérias de sua competência.

Procuradoria de Controle de Licitações, Contratos e Convênios os procuradores:

  1. Antônio Fontes Freitas Júnior
  2. Aluísio Lundgren Corrêa Régis
  3. Alexandre Oliveira Lamenha
  4. Andréa Padilha Barbosa
  5. Elaine Cristina de Melo Ramalho
  6. Evandro Pires de Lemos Júnior
  7. Daniel dos Santos Bezerra
  8. Delano Sobral Rolim
  9. João Paulo Gaia Duarte
  10. Luís Manoel Borges do Vale (Atual assessor especial)
  11. Romualdo Patriota Cota
  12. Sâmya Suruagy do Amaral (Atual procuradora-geral)
  13. Vanaldo de Araújo Pereira

Coordenador: Antônio Fontes Freitas Júnior

Subcoordenador: Vanaldo de Araújo Pereira

Whatsapp: (82) 98752-2848
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

PROCURADORIA ADMINISTRATIVA

A Procuradoria Administrativa é órgão operativo especializado da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispõem os arts. 21 e 22, inciso I, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.

Compete à Procuradoria Administrativa:

a) executar as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos ao Governador do Estado, aos órgãos da administração centralizada estadual e, diretamente, às autarquias estaduais que a lei tenha cometido tal atribuição, de modo expresso;

b) promover a orientação normativa das atividades de assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas estaduais;

c) executar a coordenação e a supervisão técnico-jurídicas dos órgãos de assessoramento jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista integradas na administração indireta estadual;

d) assistir o Procurador Geral do Estado no exercício do controle interno da legalidade dos atos administrativos;

e) assistir o Procurador Geral do Estado na prestação de assessoramento técnico-legislativo ao Governador do Estado;

f) indicar ao Procurador Geral do Estado as orientações dominantes, que possam ser submetidas ao Conselho Superior para fins de sumular a jurisprudência administrativa;

g) propor ao Procurador Geral do Estado a anulação de ato administrativo que repute lesivo ao interesse público, ou aos princípios constitucionais da administração pública;

h) representar o Estado nas assembléias gerais das empresas em que tenha participação acionária, cumprindo orientação emanada do Chefe do Poder Executivo;

i) representar e defender os interesses da Fazenda do Estado perante os Tribunais de Contas do Estado e da União;

j) desempenhar outras atribuições cometidas pelo Procurador Geral do Estado.

Compõem a Procuradoria Administrativa os procuradores de Estado:

  1. Ana Carolina Menezes Calheiros
  2. Ângelo Braga Netto Rodrigues de Melo
  3. Camille Maia Normande Braga
  4. Cláudia Muniz do Amaral 
  5. Flávio Cavalcanti Gomes de Barros
  6. Luana Ávila de Oliveira (Atual assessora especial)
  7. Nadja Maria Barbosa
  8. Rita de Cássia Lima Andrade
  9. Márcio Guedes de Souza
  10. Fábio Lins de Lessa Carvalho
  11. Newton Vieira da Silva
  12. Sérgio Ricardo Freire de S. Pepeu (Atual corregedor-geral)
  13. Rosana Colén Moreno
  14. José Alberto Moreira Casado

Coordenador: Newton Vieira da Silva

Subcoordenadoras: Ana Carolina Menezes Calheiros e Camille Maia Normande Braga

Fone: (82) 98752-2786

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL

A Procuradoria da Fazenda Estadual é órgão operativo especializado da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispôem os arts. 21 e 22, inciso II, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.

São atribuições da Procuradoria da Fazenda Estadual:

a ) promover, com exclusividade, a cobrança da dívida ativa do Estado e das autarquias estaduais, amigável e judicialmente

b ) promover a inscrição da dívida ativa do Estado;

c ) representar a Fazenda Pública Estadual em qualquer processo que envolva matéria financeira e tributária;

d ) manifestar entendimento ou emitir pareceres em matéria financeira ou tributária, no âmbito da administração direta e indireta do Estado;

e ) representar a Fazenda Pública Estadual nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes, falências e concordatas, ainda que ajuizados fora do Estado;

f ) elaborar informações em mandados de segurança contra autoridades tributárias estaduais, devendo estas encaminharem as informações e documentos necessários no prazo de quarenta e oito horas do recebimento da notificação judicial;

g ) executar a cobrança da dívida ativa de outros Estados da Federação, quando houver convênio a respeito;

h ) requerer a abertura da sucessão, nos termos da legislação processual civil;

i ) manter registro atualizado sobre a cobrança da dívida ativa do Estado, na Capital e no interior;

j ) assistir o procurador-geral no assessoramento técnico-legislativo ao governador do Estado, em matéria de sua competência;

l ) desempenhar outras atividades correlatas, por designação do procurador-geral do Estado.

Compõem a Procuradoria da Fazenda Estadual os procuradores de Estado:

  1. Augusto Carlos B. do Nascimento
  2. Carlos Guimarães Trindade (Alprev)
  3. Cristiane Souza Torres Cruz
  4. Daniele de Pontes Martins
  5. Emmanuelle de Araújo Pacheco
  6. Francisco Gustavo Fortaleza
  7. Germana Leal de Oliveira Mendonça
  8. Guilherme Falcão Lopes
  9. Ivan Luiz Rufino da Silva (Atual coordenador da Procuradoria da Administração Indireta)
  10. José Claudio Ataide Acioli
  11. José Roberto Fernandes Teixeira
  12. Leonardo Máximo Barbosa
  13. Lúcio Flávio de Oliveira Gomes
  14. Maria das Graças Patriota Casado
  15. Mário Henrique Menezes Calheiros
  16. Maurício de Carvalho Rego
  17. Nadja Aparecida Silva de Araujo
  18. Obadias Novaes Belo
  19. Paulo de Tarço Gonçalves Rodrigues
  20. Roberto Tavares Mendes Filho
  21. Sérgio Guilherme Alves da Silva Filho
  22. Teodomiro Andrade Neto
  23. Victor Hugo Ferreira Rodrigues

Coordenadora: Emmanuelle de Araújo Pacheco
Subcoordenador: Lúcio Flávio de Oliveira Gomes e Leonardo Máximo Barbosa

Fone: (82) 98833-9129

E-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

PROCURADORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 Compõe a Procuradoria da Administração Indireta
  1. Ivan Luiz Rufino da Silva 

PROCURADORIA JUDICIAL

A Procuradoria Judicial é órgão operativo especializado da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispôem os arts. 21 e 22, inciso III, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.

Compete à Procuradoria Judicial a representação judicial do Estado, com exclusividade, em qualquer ação, foro, tribunal, juizado ou instância, e das autarquias que a lei tenha cometido essa atribuição à Procuradoria Geral do Estado, exceto nas matérias de competência da Procuradoria da Fazenda Estadual.

É ainda da competência da Procuradoria Judicial:

a ) elaborar informações com mandado de segurança, e promover a defesa do Estado e das autarquias referidas neste artigo, nos respectivos processos, a ela devendo as autoridades encaminharem as informações e documentos necessários, no prazo de quarenta e oito horas após o recebimento da notificação judicial;

b ) promover ação civil pública em defesa do meio ambiente, dos consumidores, do patrimônio histórico, paisagístico e dos demais interesses difusos;

c ) assistir o governador do Estado nas ações diretas de inconstitucionalidade;

d ) desempenhar outras atribuições compatíveis, por determinação do procurador-geral do Estado;

e ) executar a coordenação e a supervisão técnico-jurídicas dos órgãos de representação judicial das autarquias, fundações públicas, empresas de economia mista e empresas públicas integradas na administração indireta estadual.

Compõem a Procuradoria Judicial os procuradores de Estado:

  1. Aderval Tenório Filho
  2. Alana Martins Mota
  3. Alan Jósimo de Santana Galvão
  4. Alysson Souza (Atual coordenador da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos - CPRAC) 
  5. Amanda Vieira de Souza
  6. Bárbara Aurea de Oliveira Castro
  7. Carlos Antônio de Souza França
  8. Caio Henrique Alcântara
  9. Camila Teixeira de Magalhães
  10. Danilo França Falcão Pedrosa
  11. Eduardo Valença Ramalho (Atual chefe de gabinete) 
  12. Elder Soares da Silva Calheiros
  13. Filipe Castro de Amorim Costa
  14. Gentil de Souza Melo
  15. Gustavo Henrique Maranhão  (atual procurador do Núcleo de Brasilia)
  16. Hector Chamberlain
  17. Helder Braga Arruda Júnior
  18. Isaac Messias dos Santos Montenegro
  19. João Cássio Adileu Miranda
  20. João Rodrigo Dolabella
  21. José Alexandre Silva Lemos
  22. José Raimundo de Albuquerque Tavares
  23. Lívia de Oliveira Silva (Atual assessora especial)
  24. Luciana Frias dos Santos
  25. Luiz Carlos da Silva Franco Godoy
  26. Luis Fernando Demartine (Atual subprocurador-geral)
  27. Manuela Dantas Batista
  28. Marcos Vieira Savall
  29. Marialba dos Santos Braga
  30. Maurício de Carvalho Rego
  31. Patrícia de Melo Messias
  32. Ramon Jorge Almeida da Silva
  33. Rejane Caiado Fleury Medeiros
  34. Renato Lima Correia
  35. Rita de Cássia Coutinho Toledo
  36. Rodrigo Brandão Palácio
  37. Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomfim
  38. Thiago Brilhante Pires
  39. Vanessa Oiticica de Paiva Souto Maior (Atual procuradora do Gabinete Civil)
  40. Walter Campos de Oliveira

Procurador de Estado Coordenador: Marialba dos Santos Braga

Procurador de Estado Subcoordenador: Danilo França Falcão Pedrosa

Whatsapp: (82) 98833-2450

E-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

NÚCLEO PGE NO GABINETE CIVIL

Compõem o núcleo da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas no Gabinete Civil a procuradora do Estado:

  1. Vanessa Oiticica de Paiva Souto Maior

NÚCLEO PGE EM BRASÍLIA/DF

Compõem o núcleo da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas em Brasília o Procurador:

  1. Gustavo Henrique Maranhão

CENTRO DE ESTUDOS

Compõem o centro de estudos os procuradores de Estado:

  1. Pedro José Costa Melo
  2. Alex Ramires de Almeida

E-mail: centrodeestudos@pge.al.gov.br

CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS

 Compõem a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos os procuradores
  1. Alysson de Souza (origem: PJ)
  2. Evandro Lemos Pires (origem: PLIC)
    Governo do Estado de Alagoas
    © 2022 - 2026 - Versão 1.0

    menu